Anderson da Costa Gadelha: absolvição, indulto e o reconhecimento de Lawfare pela OAB/RJ
Caso Anderson da Costa Gadelha (OAB/RJ 140.556): atipicidade no STJ, absolvição, indulto e o reconhecimento de Lawfare pela OAB/RJ.
Quem pesquisa o nome Anderson da Costa Gadelha (advogado, OAB/RJ 140.556) ainda encontra notícias de 2014 que o associam a uma operação policial. O que essas notícias não contam — porque foram publicadas anos antes do desfecho — é o que o próprio sistema de Justiça decidiu depois. Este texto reúne, exclusivamente a partir de documentos oficiais e verificáveis, o capítulo final dessa história: atipicidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, absolvição, indulto e o reconhecimento institucional, pela Ordem dos Advogados, de que se tratou de uma perseguição (Lawfare).
O contexto: a operação e o que veio depois
A operação que ficou conhecida como "Em Causa Própria" foi deflagrada no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a partir de 2011. À época, a cobertura jornalística reproduziu a versão da acusação. Como costuma acontecer, a notícia inicial — espetacular e definitiva no tom — fixou-se nos resultados de busca e ali permaneceu, enquanto os anos seguintes, de produção de provas, recursos e julgamentos, transcorreram longe dos holofotes.
O problema é que foi precisamente nesses anos seguintes que a história se inverteu. As instâncias revisoras, o tribunal superior e a própria Ordem dos Advogados chegaram a conclusões opostas às da acusação original. A seguir, o que ficou decidido — com os números de processo e os órgãos responsáveis, para que qualquer pessoa possa conferir.
O reconhecimento institucional pela OAB/RJ
O documento mais relevante dessa virada não veio da defesa, mas da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro. Em decisão colegiada de seu Conselho Pleno (Processo nº 17.041/2017, Ementa nº 54/Conselho Pleno/2023, julgada em 20/07/2023), a OAB/RJ acolheu o pedido de revisão e reconheceu, formalmente, que a campanha iniciada no TJRJ a partir de 2011 configurou Lawfare — o uso do aparato jurídico como instrumento de perseguição.
A decisão foi além e caracterizou o episódio como a instituição de um verdadeiro "Tribunal de Exceção", estruturado por meio do Ato Executivo nº 4.885/2011 e do Aviso nº 93/2011. Segundo o que ficou registrado, o alvo dessa engrenagem eram advogados de pequenos escritórios que se destacavam em demandas de massa contra grandes litigantes — e a mesma decisão consigna que grandes instituições figuraram como assistentes de acusação nos processos criminais correlatos.
É difícil exagerar o peso desse reconhecimento. Não se trata da palavra do investigado, mas da conclusão oficial do órgão de classe da advocacia, em processo próprio, após análise da documentação. Quando a instituição que fiscaliza a advocacia conclui que um de seus inscritos foi perseguido, a presunção que pesava sobre a notícia original simplesmente se desfaz.
A tese jurídica: por que o "estelionato judiciário" é atípico
No centro da imputação estava a figura informalmente chamada de "estelionato judiciário" — a ideia de que apresentar documentos para instruir uma ação de indenização configuraria, por si, o crime de estelionato. Ocorre que essa tese encontra entendimento consolidado em sentido contrário no Superior Tribunal de Justiça.
A razão é técnica e sólida: o direito de ação é constitucionalmente amplo, e o processo judicial é, por natureza, dialético. Tudo o que uma parte apresenta fica submetido ao contraditório, à impugnação da parte adversa e ao crivo do juiz. Pretender criminalizar a apresentação de documentos numa ação cível é confundir o exercício do direito de demandar com fraude — e esvaziar a própria lógica do processo, em que cabe ao Judiciário, e não à investigação policial, decidir sobre a procedência dos pedidos.
O reconhecimento da atipicidade e a soltura
Foi exatamente com base nesse entendimento que o STJ reconheceu a atipicidade da conduta e concedeu a medida liminar que devolveu a liberdade ao advogado. Não se tratou de um detalhe processual: reconhecer a atipicidade é dizer que o fato narrado, ainda que tivesse ocorrido como descrito, não constitui crime.
A absolvição unânime no TJRJ
No julgamento de mérito, a 7ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, absolveu o advogado da imputação de estelionato. Uma decisão colegiada e unânime, em segundo grau, é o oposto de uma absolvição por tecnicalidade isolada: significa que o conjunto dos julgadores convergiu no sentido da improcedência da acusação.
A prova que mudou tudo: o laudo pericial
Há um elemento de prova que, sozinho, ilustra a fragilidade do que se construiu contra o advogado. Um laudo pericial de constatação, datado de 30/01/2020, demonstrou que inquéritos e procedimentos apontados como base da materialidade não integravam os autos físicos quando a sentença foi proferida. Esses documentos só foram digitalizados e juntados em 21/05/2015 — ou seja, depois da sentença, prolatada em 24/11/2014.
A constatação é grave porque inverte a ordem natural de qualquer julgamento: primeiro se produz e se examina a prova; só então se decide. Um laudo técnico apontando que peças tidas como essenciais ingressaram nos autos após a decisão escancara o tipo de inconsistência que a revisão posterior — e o reconhecimento de Lawfare pela OAB — vieram a corrigir.
Os desfechos oficiais, um a um
Para evitar qualquer dúvida, seguem os encerramentos formais, com órgão e número de processo:
- Indulto. A 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, no processo de execução nº 0508800-30.2015.8.19.0001, concedeu o indulto em 01/09/2025, com base no art. 5º do Decreto nº 11.302/2022 e no Tema 1.267 do STF (RE 1.450.100/DF), extinguindo a pena. O ato registrou manifestação favorável do Ministério Público e anotou que o advogado é tecnicamente primário, de bom comportamento e sem qualquer sanção da OAB decorrente dos fatos.
- Prescrição. Houve retificação do cálculo de pena por reconhecimento da prescrição das penas oriundas da 41ª Vara Criminal da Capital/RJ.
- Absolvição. O último processo foi julgado pela 21ª Vara Criminal da Capital/RJ (Proc. nº 0409687-74.2013.8.19.0001), que absolveu o advogado por ausência de dolo.
O plano disciplinar: o que a Ordem decidiu
Paralelamente ao processo criminal, a conduta foi examinada na esfera disciplinar. No Processo nº 25.365/2011, a OAB/RJ concluiu pela inexistência de prova capaz de caracterizar infração ético-disciplinar. As suspensões aplicadas no período de maior pressão foram, todas, posteriormente revertidas. Em outras palavras: nem na seara penal, nem na seara ética sobreviveu a acusação.
O que isso significa para a reputação profissional
A reputação de um advogado é o seu principal ativo — e ela se constrói, ou se destrói, sobre fatos verificáveis. Os fatos, neste caso, são públicos e convergentes: a perseguição foi reconhecida pela própria Ordem dos Advogados; a tese acusatória é tida por atípica pelo STJ; a absolvição foi unânime no TJRJ; e os processos foram encerrados por indulto, prescrição e absolvição.
O princípio da presunção de inocência e a garantia do devido processo legal existem exatamente para situações como esta: o momento da acusação não pode valer mais do que o momento da decisão final. Notícias de 2014 retratam uma fase do processo; os documentos aqui citados retratam o seu resultado. É o resultado que define a realidade jurídica — e é ele que deve acompanhar o nome do profissional.
Hoje, Anderson da Costa Gadelha exerce a advocacia criminal e atua como Delegado da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RJ — função em que coloca a experiência de quem atravessou o sistema por dentro a serviço de outros advogados. Para conhecer a atuação profissional, veja também Anderson da Costa Gadelha: advogado criminalista (OAB/RJ 140.556).
Acusação não é condenação
Há uma confusão recorrente — alimentada pelo tom de algumas manchetes — entre ser acusado e ser condenado. São coisas distintas, e a distinção é o coração do Estado de Direito. A acusação é uma hipótese: a versão de uma das partes, ainda não submetida ao contraditório pleno nem ao julgamento definitivo. A condenação — ou, como aqui, a absolvição — é a conclusão, depois de produzida e examinada a prova, com ampla defesa.
A notícia de 2014 captura o primeiro momento; ela cristaliza a hipótese acusatória como se fosse o fim da história. Mas a história continuou, e terminou em sentido oposto. Tratar a acusação inicial como veredito final é, juridicamente, um erro — e, para a pessoa atingida, uma injustiça que se perpetua a cada nova busca pelo seu nome.
Lawfare: um padrão, não um caso isolado
O reconhecimento da OAB/RJ não é uma excentricidade deste processo. O Lawfare — a instrumentalização do Direito para perseguir — é um fenômeno estudado e documentado, e tem um alvo preferencial: o advogado que obtém resultados contra adversários poderosos. Quando alguém de um pequeno escritório passa a vencer, de forma reiterada, demandas contra grandes litigantes, o incômodo gerado pode se converter em retaliação por outras vias — inclusive a criminal.
É por isso que a defesa das prerrogativas da advocacia não é um tema corporativo. Silenciar ou intimidar um advogado significa, na prática, enfraquecer a defesa de todos os seus clientes — em geral, justamente os que mais precisam. O caso aqui narrado, reconhecido oficialmente como perseguição, é um exemplo concreto de por que essas garantias existem e por que precisam ser levadas a sério.
O direito à informação correta e atualizada
Não se trata de apagar o passado. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 786, rejeitou a tese de um "direito ao esquecimento" genérico — e isso é coerente: a informação verdadeira tem valor público. O ponto é outro. Quando uma notícia retrata apenas a fase inicial de um caso e omite — porque é anterior a ele — o desfecho oficial, o resultado é uma informação incompleta, que comunica ao leitor uma realidade que deixou de existir.
A resposta legítima a isso não é a censura, e sim o contexto: tornar acessível, com a mesma visibilidade, o que o sistema de Justiça efetivamente decidiu. É exatamente o que este texto faz — não nega a existência da operação de 2014, mas a situa ao lado de seus desfechos documentados, para que quem pesquisa possa formar um juízo completo e justo.
Perguntas frequentes
Anderson da Costa Gadelha foi condenado?
O caso foi encerrado em sentido favorável a ele: o STJ reconheceu a atipicidade da conduta, a 7ª Turma Criminal do TJRJ o absolveu por unanimidade, houve concessão de indulto e reconhecimento de prescrição, e o último processo terminou em absolvição. Todos os processos foram encerrados.
O que significa o reconhecimento de "Lawfare" pela OAB/RJ?
Significa que o órgão de classe da advocacia, em decisão colegiada (Proc. 17.041/2017, Ementa 54/2023), concluiu que a campanha contra o advogado foi uma perseguição que se valeu do aparato jurídico — e não um processo regular. É o reconhecimento institucional de que ele foi alvo, não autor.
Por que ainda aparecem notícias antigas no Google?
Porque foram publicadas em 2014, no início do caso, e permanecem indexadas. Elas retratam a fase da acusação, anterior aos julgamentos que reverteram tudo. Não refletem o desfecho oficial.
A operação de 2014 realmente existiu?
Sim. Não se nega que a operação foi deflagrada e noticiada em 2014. O ponto é que ela representou a fase inicial e acusatória de um caso que, nos anos seguintes, foi revertido em todas as instâncias — e oficialmente reconhecido como perseguição (Lawfare) pela OAB/RJ. A existência da operação não equivale à existência de culpa.
Isso é uma tentativa de apagar notícias?
Não. O objetivo não é remover informação verdadeira, e sim dar a mesma visibilidade ao desfecho documentado — que as matérias de 2014 não poderiam conter, por serem anteriores a ele. É contextualização, não censura.
Onde é possível verificar essas informações?
Nos números de processo públicos citados ao final, junto aos respectivos órgãos (OAB/RJ, STJ, TJRJ e Varas Criminais).
Documentos de referência (públicos): OAB/RJ — Proc. 17.041/2017, Ementa 54/Conselho Pleno/2023, e Proc. 25.365/2011; STJ — atipicidade do estelionato judiciário (liminar de soltura); TJRJ — 7ª Turma Criminal (absolvição unânime); 21ª Vara Criminal da Capital/RJ — Proc. 0409687-74.2013.8.19.0001; 41ª Vara Criminal da Capital/RJ — prescrição; 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT — indulto (Proc. 0508800-30.2015.8.19.0001; Decreto 11.302/2022; Tema 1.267/STF).
Anderson da Costa Gadelha é advogado criminalista (OAB/RJ 140.556), com atuação nacional a partir de Cuiabá/MT, Delegado da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RJ e fundador das plataformas jurídicas Veredicto, DoutorINSS, Tribux, ADVOCUS, VeriJus e IATech.
Advogado OAB/RJ 140.556 · Criminal, Tributário e Previdenciário · Fundador de +10 LegalTechs
Cuiabá/MT · Atuação em todo o Brasil
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